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Procon Boa Vista alerta proprietários de veículos sobre variação anormal do nível de óleo do motor

O Procon Boa Vista orienta os consumidores sobre seus direitos. Pela lei, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre os riscos de acidentes com informações claras e precisas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

  Por Imprensa
  10/01/2018 às 16h20

Os proprietários dos veículos da marca Fiat Toro, ano/modelo 2016 a 2018 devem fazer a troca do óleo do motor e filtro. Segundo a fabricante, Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, a variação anormal do nível de óleo pode causar a elevação da rotação do motor, aumentando as chances de acidentes.

Os reparos podem ser agendados nas concessionárias e o serviço de substituição do óleo do motor e filtro é feito de forma gratuita. Será feita a atualização da mensagem do quadro de instrumentos do veículo para informar ao condutor sobre a necessidade de completar o ciclo de regeneração do filtro de partículas DPF e a sua conclusão.

O recall atinge veículos com chassis de A50484 a B73045, e terão extensão da garantia por mais um ano. O Procon Boa Vista orienta os consumidores sobre seus direitos. Pela lei, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre os riscos de acidentes com informações claras e precisas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Mais informações sobre agendamento podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 1000 ou por meio da Central de Serviços Fiat, site www.fiat.com.br/index.html Outros detalhes sobre a Campanha de Chamamento e esclarecimento de dúvidas também estão disponíveis pelo telefone (95) 3625-2219  e na sede do PROCON Boa Vista, localizado no Terminal João Firmino Neto - Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Caimbé - sala 02, em horário comercial.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


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