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PROCON Boa Vista explica o que não pode ser exigido na lista de material escolar

As instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa.

  Por Imprensa
  17/01/2018 às 14h05
Os pais devem ficar atentos aos itens exigidos na lista de material escolar para evitar abusos. | Foto: © Igorh Martins

O período de matrículas nas redes de ensino de Boa Vista começou, e com ele muitas preocupações, entre eles a compra do material escolar. Para muitos pais nem sempre é uma tarefa fácil. O PROCON Boa Vista explica o que não pode ser exigido na lista de material escolar.

Os materiais de uso coletivo nas escolas não podem ser cobrados e nem o seu fornecimento pelos pais, diz a Lei Federal n.º 12.886/13. Ou seja, as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa.

“Além disso, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição”, ressaltou a Secretária Executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista, Sabrina Tricot.

Os pais têm o direito de optar por produtos bem mais baratos. Existe uma grande variedade de preços no comércio local. O Procon orienta os consumidores a conhecer também a Portaria n.º 001/2016 do Procon Boa Vista publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista – D.O.M n.º 4081, que dispõe sobre as cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. Para isso, basta acessar a página da Prefeitura de Boa Vista, no link: www.boavista.rr.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=NDY1MQ%2C%2C

“O Art. 1º da Portaria n.º 001/2016 considera material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”, disse Sabrina Tricot.

Mas antes de efetuar as compras dos materiais é importante fazer uma pesquisa de preços, com intuito de reduzir ainda mais os gastos. Os pais podem optar por compras coletivas do material escolar junto com outros pais visando a obtenção de descontos com os lojistas.

Os pais ou responsáveis também devem observar na lista de material escolar se há itens que não devem ou deveriam fazer parte dos materiais pedidos pelas escolas e sempre exigir da Instituição de ensino uma justificativa pedagógica para a utilização dos mesmos.

“A orientação do Procon Boa Vista é que as instituições escolares zelem pelo bom senso e pela transparência, considerando a exigência de muitos itens que não são de uso individual dos alunos. Os pais podem requisitar uma justificativa para os materiais requisitados e juntamente com a escola buscar um acordo, um diálogo, e caso não seja possível recorrer aos Órgãos de Defesa dos consumidores”, comentou Sabrina Tricot.

Sabrina Tricot comentou que o material de uso pessoal que, eventualmente, sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido ao aluno. “Entendemos que essa é uma boa forma de economizar, já que existem muitos materiais que podem ser reaproveitáveis para o ano letivo seguinte”, disse.

Mais informações pelo telefone (95) 3625-2219  e na sede da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista - PROCON Boa Vista, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto - Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Caimbé - sala 02, em horário comercial.

Os pais têm o direito de optar por produtos bem mais baratos. Existe uma grande variedade de preços no comércio local. | Foto: © Igorh Martins

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