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Condução de Cães

Prefeitura vai intensificar conscientização em praças e avenidas

Um dos dispositivos da lei é a proibição de se conduzir cães de médio e grande porte em locais públicos, como praças e calçadas, sem a utilização de guias reguláveis, coleira do tipo enforcador, além de mordaça compatível com a força e tamanho do animal.

  Por Imprensa
  24/01/2018 às 14h53
Desde 2002, a Prefeitura dispõe de normas a serem seguidas quanto à condução e permanência de cães em logradouros públicos. | Foto: © Fernando Teixeira

A Prefeitura de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), vai aumentar a conscientização entre os boavistenses quanto aos cuidados a serem tomados na condução e permanência de cães de médio e grande porte em logradouros públicos. A proposta é garantir a segurança nesses espaços e evitar incidentes desagradáveis, como acidentes e agressões com cães.

Desde 2002, por meio da Lei municipal nº. 613, a Prefeitura estabelece normais de conduta a serem seguidas pelos donos dos cães. São classificados como de pequeno porte cães com altura menor de 45 centímetros. O médio porte, aqueles maiores de 45 centímetros e menores que 59. Já os de grande porte aqueles com altura a partir de 60 centímetros. A normativa é obrigatória, principalmente para animais de grande porte, como as raças Pit Bull, Rotweiller, Bull Terrier, Doberman, Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Mastim Napolitano, Pastor Alemão.

Um dos dispositivos da lei é a proibição de se conduzir cães de médio e grande porte em locais públicos, como praças e calçadas, sem a utilização de guias reguláveis, coleira do tipo enforcador, além de mordaça compatível com a força e tamanho do animal. Além disso, tornou se obrigatória a utilização de focinheira e identificação do animal em placa gravada ou carteira de identificação contendo o nome, data do nascimento, última vacinação, nome e número do CRV do veterinário e nome, endereço e telefone do proprietário.

Os cães também não podem ser conduzidos por menores de 16 anos. Nos casos de descumprimento da lei, o animal poderá ser apreendido e será liberado mediante o pagamento de multa, que pode variar de um a 20 salários mínimos. De acordo com o  secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Raimundo Barros, esta medida visa unicamente a segurança das pessoas nos espaços públicos. 

“Faremos uma vasta campanha educativa, orientando os proprietários dos animais quanto aos cuidados a serem tomados. O nosso foco é a segurança das pessoas nos logradouros públicos, como praças e avenidas. Através do 156, já recebemos muitas denúncias de ataques de animais e isso é algo que nos preocupa muito. Por isso faremos essa conscientização, para depois, tomar medidas repressivas a quem descumprir a lei”, disse o secretário.

A SMST vai buscar parcerias junto às secretarias municipais de Saúde e de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para reforçar a conscientização. Depois das ações educativas é que serão aplicadas as devidas sanções. Em caso de descumprimento, o dono do animal pode ser penalizado com pagamento de multas, além de custear despesas de assistência médica e hospitalar às vítimas em caso de ataque. Qualquer denúncia desse tipo pode ser formalizada através da Central de Atendimento 156, ou pelos telefones 153, da Guarda Municipal e pelo 190.

O nosso foco é a segurança das pessoas nos logradouros públicos destacou Raimundo Barros, secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito. | Foto: © Fernando Teixeira

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