Esta quarta-feira (31), é o último dia para a adesão ao Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de janeiro de 2007.
O artigo 12 dessa Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista (SEPF) mantém em seu cadastro um total de 9.392 empresas participantes do Simples Nacional. Todas elas, do setor de serviços. 6.912 dessas empresas apresentam algum tipo de inadimplência junto ao fisco municipal, de acordo com informações do Departamento de Fiscalização (DEFIS).
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem a situação de débitos tributários ou qualquer outro tipo de inadimplência poderão ser excluídas da tributação.
MUDANÇAS
O Simples Nacional passou por uma reformulação para 2018 e traz importantes mudanças para os empresários. Entre as transformações está o aumento do teto de faturamento das empresas para até R$ 4,8 milhões por ano.
O pagamento das alíquotas do Simples Nacional também tem alterações significativas para as empresas. A nova regra estabelece três tabelas de tributação, com redução das alíquotas para empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pro-labore e encargos, incentivando a criação de novos empregos.
Outra mudança diz respeito aos microempreendedores individuais (MEI). O empreendedor que tem faturamento anual de até R$ 81 mil, poderá optar também pelo Simples Nacional, o que contribui para minimizar a informalidade.
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