A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 4 caminhões transitando de Manaus para Boa Vista com carga excedente aos limites permitidos para a capacidade do veículo. As abordagens aconteceram no Km 491 da BR-174. Os caminhões transportavam tinta, cimento e massa acrílica e tiveram que realizar o transbordo da carga excedida a fim de atender as requisições legais. Ao todo foram mais de 6 toneladas de produtos em excesso. Os veículos foram autuados e, depois de cumpridas as exigências, liberados para prosseguir a viagem.
A fiscalização dos veículos de carga realizada pela PRF tem embasamento legal no Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.) e na Resolução n° 258/07, alterada pela Resolução de n° 526/15, ambas do CONTRAN, permitindo que haja uma tolerância para o peso auferido nas balanças de 5% (cinco por cento) do Peso Bruto Total (PBT) e do Peso Bruto Total Combinado (PBTC), previsto pelo fabricante do veículo. Entretanto, cabe ressaltar que, nos Pontos de Fiscalização, nas Unidades Operacionais da PRF ou nas abordagens "in loco" efetivadas pelos policiais, não havendo a balança de pesagem para constatação, está autorizada a lavratura do Auto de Infração quando a soma do peso previsto nas Notas Fiscais das mercadorias transportadas ultrapassar o limite permitido, ou seja, sem qualquer tolerância para o transportador.
Os valores das multas impostas variam de R$ 130,16, acrescidas das taxas correspondentes ao excesso de peso e podem chegar a mais de R$ 16 mil reais, como casos já registrados no estado. As fiscalizações continuarão no ano de 2017 a fim de coibir essas condutas desrespeitosas.
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