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Conselho do IPER recebe mais dois membros

O Conselho Fiscal do IPER é composto por seis integrantes.

  Por Imprensa
  15/12/2017 às 15h12
O Conselho Fiscal do IPER é composto por seis integrantes | Foto: © Secom/RR

O Conselho Fiscal do Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) recebe mais dois novos membros, representantes do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, respectivamente. Eles tomaram posse na tarde de terça-feira, dia 12. Com isso, o Conselho totaliza seis participantes.

Foram empossados os servidores José Edmilson do Nascimento Silva, representante do TCE-RR e Marcos Paulo Pereira de Carvalho, que vai representar o TJRR. Os respectivos conselheiros, foram nomeados pelo Diretor-presidente do Iper, Carlos Praia.

Os referidos representantes estão resguardados, por meio das portarias 607/2017 de 07 de dezembro e 613/2017 de 11 de dezembro (2017), respectivamente, no disposto no Inciso II do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 030/1999.

Os novos conselheiros ocupam os cargos que foram anteriormente ocupados por Aurisfran Feitosa de Oliveira (TCE-RR) e Carlos Augusto do Carmo Rodriguez (TJ-RR), que encerraram os mandatos no dia 04 de dezembro.

“Durante o período que os então servidores permaneceram no Conselho Fiscal, os serviços por eles prestados foram de grande relevância para o Instituto de Previdência”, disse Carlos Praia.

A FUNÇÃO – O Conselho Fiscal do Iper é composto por seis integrantes, entre eles: 1 representante do Poder Executivo (Governo do Estado-RR); 1 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR); 1 do Ministério Público (MP-RR); 1 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR); 1 do Iper e 1 da Assembleia Legislativa do Estado.

E tem a competência de emitir parecer sobre os balancetes mensais e as contas anuais da entidade, encaminhando-os ao Conselho Estadual de Previdência, para deliberação, como também, opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil; comunicar ao Conselho Estadual e aos Órgãos de controle os fatos relevantes que forem apurados durante o exercício da função; emitir parecer prévio a respeito do PCCR (Plano de Cargos e Salários) e examinar livros e documentos, se necessário for, para contratação de peritos.

Fonte: Governo de Roraima
Artigo: Angelina Mendonça - Fotos: Secom/RR

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