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Excesso de Peso

PRF intensifica fiscalização de veículos de carga em Boa Vista

O excesso de peso é a principal causa de danos diretos ao pavimento das rodovias brasileiras. Além do prejuízo ao erário, o veículo com carga excedente põe em risco a segurança de todos que trafegam nas vias abertas à circulação

  Por Imprensa
  05/12/2017 às 18h14

A Polícia Rodoviária Federal em Roraima intensificou a fiscalização de veículos com excesso de peso e também a verificação de equipamentos de segurança obrigatórios. A atividade aconteceu no km 491 da BR-174, na Unidade Operacional da PRF - Água Boa. Os principais produtos em excesso eram cimento e açúcar.

No total, oito caminhões foram autuados e mais de 36 toneladas de mercadoria em excesso foram flagradas. Neste caso, além da notificação de infração de trânsito, o condutor deverá realizar o transbordo da carga excedente para seguir viagem em segurança. Só no primeiro semestre deste ano já foram fiscalizadas mais de 2.500 toneladas de mercadorias transportadas de maneira irregular.

Em Roraima, a ocorrência de excesso de peso se verifica com maior frequência na BR-174, principal corredor viário que liga Boa Vista a Manaus, em razão do comércio que movimentam essas capitais. Muitas vezes, o tráfego de caminhões é intenso e realizado em descordo com as normas de trânsito.

A PRF também constatou que além do excesso de peso, alguns veículos estavam portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida, necessária para caminhões de grande porte. A exigência de equipamentos obrigatórios como tacógrafo, lona de cobertura, painel de segurança, faixas refletivas e luzes, será ainda maior por parte dos policiais rodoviários federais.

O principal objetivo é desta fiscalização é prover mais segurança viária aos condutores que utilizam as rodovias federais de Roraima.

Conheça a Legislação:

A fiscalização dos veículos de carga realizada pela PRF tem embasamento legal no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Contran n° 210/06, 211/06, 290/08 e na Portaria do Denatran n° 63/09. A norma permite que haja uma tolerância para o peso auferido nas balanças de 5% do Peso Bruto Total e do Peso Bruto Total Combinado (PBTC), previsto pelo fabricante do veículo ou, caso não haja balança disponível, a fiscalização de peso será de acordo com o especificado nos documentos fiscais.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social - RR
nucom.rr@prf.v.br

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