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Agentes de trânsito recebem primeiras armas taser

Com o disparo, os músculos da pessoa atingida se contraem, impedindo os movimentos.

  Por Imprensa
  26/12/2017 às 08h37
Os agentes iniciaram o treinamento com a Guarda Municipal a fim de manusearem de forma adequada os equipamentos de segurança. | Foto: © Igorh Martins

A Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) entregou nesta sexta-feira, 22, três pistolas taser  modelo “Spark DK 700” para ser utilizado no dia a dia dos agentes de trânsito. O equipamento, menos letal, vai contribuir para contenção de crises e conflitos em que haja ameaça à vida tanto dos agentes quanto de outras pessoas.

As pistolas taser disparam dardos com carga elétrica de 50 mil volts e 0,0028 ampéres, capazes de neutralizar um indivíduo sem causar lesão permanente ou morte. Com o disparo, os músculos da pessoa atingida se contraem, impedindo os movimentos. Ainda não há previsão de quando os agentes de trânsito vão utilizar o equipamento.

Para o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Raimundo Barros, este é mais um investimento da Prefeitura de Boa Vista na segurança da população, além de contribuir com a integridade dos agentes de trânsito, que poderão exercer suas atividades com maior segurança.

“A prefeita Teresa tem investido bastante para melhorar o trânsito, valorizando os servidores públicos e também contribuindo para maior segurança da população. Com estas pistolas, de menor potencial letal, os agentes poderão desenvolver suas atividades com segurança. Inicialmente, fizemos a dotação para aquisição de três pistolas, mas já abrimos licitação para adquirir mais 300”.

As pistolas taser disparam dardos com carga elétrica de 50 mil volts e 0,0028 ampéres, capazes de neutralizar um indivíduo sem causar lesão permanente ou morte. Com o disparo, os músculos da pessoa atingida se contraem, impedindo os movimentos. Ainda não há previsão de quando os agentes de trânsito vão utilizar o equipamento.

Legislação - Pela Emenda Constitucional 82/2014, que inseriu um item no artigo 144 da Constituição Federal, agentes de trânsito compõem as forças de segurança pública viária. Dessa forma, eles também se tornam responsáveis pela preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Além disso, o artigo 5º da a Lei 13.060/2014, atesta que o poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

Em setembro deste ano, foi votado no Congresso o Projeto de Lei Complementar 152/2015, que dá direito aos agentes de trânsito portarem armas de fogo. No entanto, o projeto foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, sob a justificativa de que entraria em conflito com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).


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